O viajante com residência num país terceiro (comprovando-o mediante a apresentação do passaporte ou de outro documento de identidade oficialmente reconhecido como válido) e com título de transporte directo com destino a um país terceiro (embora possa fazer escala noutro Estado membro antes de prosseguir o voo com destino a um aeroporto não comunitário).
O viajante deverá exigir do vendedor uma factura em triplicado ou o impresso "Global Refund Tax-free Shopping Cheque", com a anotação do documento comprovativo da sua identidade e residência.
Antes de efectuar o check-in, o viajante deve dirigir-se aos serviços da Alfândega.
* O título de transporte
* O passaporte
* Todos os bens constantes nas referidas facturas ou impressos
Compete ao vendedor (ou à empresa Europe Tax-free Shopping Portugal), reembolsar o imposto ao viajante, após a recepção do original da factura no prazo de 150 dias, devidamente carimbada pelos serviços aduaneiros.